Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Com a votação a decorrer entre as 8h e as 17h, pelo horário oficial de Brasília, uma das principais dúvidas dos eleitores é saber como funciona a votação e qual será a ordem dos cargos na urna eletrônica.
Que horas começa e que horas termina a votação?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os locais de votação abrem às 8h e fecham às 17h, sincronizados rigorosamente pelo horário de Brasília em todo o território nacional. Quem já estiver na fila da seção eleitoral até às 17h tem o direito de votar garantido mediante a entrega de senhas pelos mesários.
Nos estados com fuso horário diferente da capital federal, o início e o encerramento foram ajustados localmente para acompanhar Brasília em tempo real. No Acre, por exemplo, a votação ocorre das 6h às 15h locais; no Amazonas, em Roraima, em Rondônia, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a votação vai das 7h às 16h locais. Já no arquipélago de Fernando de Noronha (PE), o horário local vai das 9h às 18h.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno de 2026, cada eleitor fará seis escolhas consecutivas na cabine de votação. A tela da urna apresentará os cargos rigorosamente na seguinte sequência definida pela Justiça Eleitoral:
- 1. Deputado federal: 4 dígitos
- 2. Deputado estadual (ou distrital, no DF): 5 dígitos
- 3. Senador (1.ª vaga): 3 dígitos
- 4. Senador (2.ª vaga): 3 dígitos
- 5. Governador e vice-governador: 2 dígitos
- 6. Presidente e vice-presidente da República: 2 dígitos
Após digitar o número do candidato e conferir foto, nome e legenda partidária na tela, o eleitor deve aguardar a breve pausa de segurança de um segundo antes de pressionar a tecla verde «Confirma».
Quantas vezes o eleitor vai votar para o Senado?
Neste pleito, serão preenchidas duas vagas para o Senado Federal por cada estado e pelo Distrito Federal (renovação de dois terços da câmara alta). Por este motivo, o eleitor vota duas vezes para senador, devendo obrigatoriamente indicar dois candidatos distintos. Se o número do mesmo candidato for repetido na segunda vaga, o sistema da urna anula automaticamente o segundo voto, computando apenas o primeiro.
É preciso levar o título de eleitor físico?
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor de papel para votar. O cidadão apto precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação com fotografia na mesa receptora de votos. São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte brasileiro
- Carteira de trabalho física
- Certificado de reservista
- Carteira de órgão de classe profissional legalmente reconhecido
- Aplicativo e-Título (exclusivamente se exibir a fotografia do eleitor, o que requer biometria já cadastrada)
Documentos oficiais com foto continuam válidos para fins de identificação mesmo que a data de validade administrativa esteja expirada. Certidões de nascimento, certidões de casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para a votação.
Pode levar «colinha» com os números dos candidatos?
Sim. O TSE autoriza e recomenda explicitamente que o eleitor leve uma anotação em papel (manuscrita ou impressa) com os números de todos os candidatos. A «colinha» reduz o tempo diante da urna, evita enganos e agiliza o fluxo das seções.
Pode entrar com o celular ou tirar foto na cabine de votação?
Não. A legislação eleitoral proíbe expressamente o ingresso na cabine de votação com aparelhos celulares, smartphones, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes ou qualquer equipamento eletrônico transmissor ou captador de imagens, mesmo que estejam desligados. O objetivo é assegurar o sigilo do voto.
Se o eleitor utilizar o e-Título para se identificar, deverá exibir a tela aos mesários e, antes de se dirigir à urna, desligar o aparelho e depositá-lo no local indicado pela mesa receptora, recuperando o dispositivo logo após concluir a votação.




